Certificado de Redução de Emissões
O certificado de redução de emissões é a forma de comercialização do carbono retido (ou evitado) nos projetos de MDL entre as Partes da Convenção. O CRE é uma unidade publicada de acordo com as definições do Protocolo de Quioto, sendo emitido pelo Comitê Executivo e correspondendo a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente. Segundo FUJIHARA, o valor pago por tonelada do carbono para projetos florestais de MDL é variável e tem uma cotação atual entre U$ 4,00 e U$ 7,00 devendo ser fixado em U$ 19,00 no fim de 2008.
O valor a ser pago pelo certificado de um projeto MDL está diretamente relacionado com as incertezas que este apresenta. Em outras palavras, quanto maior a incerteza de um projeto, menor será o valor a ser pago pelos certificados do mesmo. Por este motivo, os projetos florestais partem com um valor médio da tonelada de carbono mais baixo, se relacionados a projetos não florestais. Em um projeto florestal, as incertezas quanto à permanência do carbono são maiores.
No fim de 2008 será acertado o valor de U$ 19,00 por tolenada de CO2, valor esse, recalculado e aumentado para atender às necessidades de reposição dos custos dos geradores de certificados.
Cada certificado deve conter, além de um número de série, os seguintes elementos:
- Período de compromisso para o qual o certificado foi emitido;
- Parte de origem: a Parte que hospedou o projeto de MDL;
- Tipo: deve identificar a unidade como um CRE;
- Unidade: um único número para o período de compromisso do CRE e a Parte de origem;
- Identificador do projeto: um número único para a atividade de projeto MDL para a Parte de origem.
A emissão dos certificados é feita pelo Comitê Executivo e dá-se somente após a verificação e certificação do projeto por parte da Entidade Operacional designada. O projeto, ao candidatar-se à participação no MDL, é apresentado ao Comitê Executivo, que por sua vez designa uma Entidade Operacional para estudar os moldes do projeto. Se estes estiverem de acordo com o conjunto de regras da COP, o projeto passa pelas etapas de validação e registro. Há a participação de uma autoridade nacional designada, cuja função, dentre outras, é a de aprovação do projeto para participação no MDL. O monitoramento é a etapa seguinte, sendo feito pelos participantes do projeto sob a orientação do Comitê Executivo.



